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Obrigatoriedade de contratação de Auditoria Externa pelas OSCIPs.

Por força das atribuições legais conferidas à Auditoria-Geral, e considerando o disposto no art. 50, do Decreto nº 44.914, de 03 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto nº 45.007, de 13 de janeiro de 2009, foi instituído o Cadastro Geral de Auditorias Externas Independentes para a prestação de serviços aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs.

Com o objetivo de definir as condições gerais para o mencionado cadastramento, a Auditoria-Geral editou a Resolução AUGE nº 001/2009, publicada no "Minas Gerais" de 18/02/2009, que é obrigatório para a contratação de Auditoria Externa Independente – Pessoa Jurídica pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, cujo valor anual do(s) Termo(s) de Parceria celebrado(s) com o Estado de Minas Gerais seja igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

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